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Termos e Condições do Cofre

Estes termos regulam a contratação de serviços e o uso do software do Cofre, bem como os direitos e obrigações entre a empresa e os seus clientes.

Última atualização: 26/08/2025

Esta é uma tradução de cortesia. Em caso de divergência, prevalece a versão em espanhol.

Identificação do fornecedor

Fornecedor: Quantum Core SL (Cofre)

NIF/CIF: B21959408

Sede social: Calle Doctor Luis Calandre, 34, 30205 Cartagena, Murcia (Espanha)

Telefone: 910 05 34 11

Contacto: protecciondedatos@cofre.io

Âmbito de aplicação e documentos contratuais

Estes Termos e Condições (o “Contrato”) aplicam-se a todos os serviços prestados pelo Cofre (contabilísticos, fiscais, laborais e, quando aplicável, jurídicos) e ao acesso e uso do software do Cofre (o “Software”).

Fazem parte do Contrato, quando existam, a Proposta de Serviços (com as suas Especificações e Proposta Económica), o Acordo de Tratamento de Dados (DPA), o Acordo de Nível de Serviço (SLA) e qualquer anexo ou Serviços Adicionais aceitos pelo Cliente.

O uso do Software ou a aceitação de uma proposta implica a adesão a este Contrato.

1. Validade das propostas

As ofertas e propostas comerciais têm validade de 30 dias de calendário a partir da sua emissão, salvo se a própria proposta indicar um prazo diferente.

2. Entrada em vigor do Contrato

O Contrato começa quando o Cliente assina ou aceita a proposta ou quando o Cofre confirma o pedido.

A ativação pode ficar condicionada à verificação de identidade e à prevenção do branqueamento de capitais (KYC/AML) quando aplicável. Se a verificação não for possível, o Contrato poderá ser considerado nulo sem responsabilidade para o Cofre.

3. Serviços e Serviços Adicionais

Os serviços contratados são os descritos na Proposta de Serviços e em seus anexos. Qualquer trabalho fora desse âmbito será considerado Serviço Adicional e poderá ser orçamentado ou faturado conforme as tarifas vigentes.

A data de início fica condicionada à entrega das informações mínimas pelo Cliente e, quando aplicável, à provisão de fundos ou ao primeiro pagamento.

O Cofre atuará com diligência profissional, aplicando procedimentos internos e critérios técnicos atualizados.

4. Comunicação de dados essenciais

O Cliente manterá atualizadas as suas Informações Básicas (contacto, domicílio fiscal, atividade, fecho do exercício, administradores etc.). Além disso, designará uma pessoa de contacto com capacidade de decidir e de fornecer documentação.

5. Troca de informações e cumprimento de instruções

5.1 Entrega de documentação e canais. O Cliente enviará as informações preferencialmente por via eletrónica, usando os canais indicados pelo Cofre (portal, app, integrações), a fim de assegurar a rastreabilidade e os prazos.

  • Contabilidade e impostos: fornecer a documentação do trimestre antes do dia 10 de janeiro/abril/julho/outubro. A entrega fora do prazo pode impedir a apresentação dentro do período e isenta o Cofre de responsabilidade pelas consequências.
  • Laboral: comunicar admissões com pelo menos 2 dias úteis de antecedência (ou 1 semana se a pessoa trabalhadora for estrangeira). Se o aviso prévio não for respeitado, não se garante o processamento na data.
  • Notificações eletrónicas: se o Cliente não contratar expressamente sua gestão, será responsável por receber e atender essas notificações. Qualquer atuação sobre elas poderá ser orçamentada como Serviço Adicional.

5.2 Colaboração. O Cliente responderá com prontidão às solicitações e seguirá as instruções técnicas ou regulatórias aplicáveis.

5.3 Exatidão. O Cliente garante que os dados e documentos entregues são verdadeiros, completos e atuais. As cópias no Software não substituem a guarda dos originais.

6. Confidencialidade

Ambas as Partes se obrigam a preservar a confidencialidade das informações não públicas obtidas durante a relação e a usá-las apenas para a execução do Contrato. Esta obrigação estende-se ao seu pessoal e fornecedores e permanece indefinidamente.

7. Duração, suspensão e rescisão

8. Direito de livre resolução (apenas consumidores)

Se o Cliente for consumidor e contratar à distância, poderá desistir no prazo de 14 dias de calendário a partir da contratação, desde que a execução não tenha sido iniciada. Para o exercer, entre em contacto através do e-mail protecciondedatos@cofre.io. Uma vez iniciado o serviço, a livre resolução é considerada inaplicável.

9. Serviços após o término

Se a relação terminar no meio de um período contábil ou fiscal, o Cofre poderá continuar até a data de efeitos indicada pelo Cliente e/ou colaborar na transição para um novo fornecedor. Essas tarefas poderão ser tratadas como Serviços Adicionais.

10. Propriedade intelectual e materiais

11. Preços, faturação e pagamentos

12. Revisão de preços e destes Termos

O Cofre poderá ajustar os preços anualmente conforme o IPC (INE) e, se este for inferior, aplicar uma atualização de até 15%. As mudanças relevantes em termos ou preços serão comunicadas com 30 dias de antecedência. O Cliente poderá rescindir antes de sua entrada em vigor caso não as aceite.

13. Responsabilidades do Cliente

O Cliente continua a ser responsável por sua contabilidade, pelas suas obrigações fiscais e laborais, bem como pelas funções de Responsável pelo Tratamento quando aplicável. Deve reunir e conservar a documentação original e verificar a adequação de despesas e deduções.

14. Responsabilidade e limites

15. Prazos para reclamações

16. Reclamações de terceiros

Se um terceiro formular reclamações vinculadas aos serviços, a Parte que as receber avisará imediatamente a outra. Quando o Cofre tiver de assumir pagamentos por causas não imputáveis à sua negligência, o Cliente deverá mantê-lo indemne dentro dos limites de responsabilidade estabelecidos.

17. Subcontratação

O Cofre poderá subcontratar tarefas (infraestrutura, suporte, desenvolvimento ou outras), mantendo a responsabilidade perante o Cliente. As limitações de responsabilidade se estendem a empregados e subcontratados.

18. Força maior

Nenhuma das Partes será responsável por atrasos ou incumprimentos devidos a força maior (greves, desastres, quedas de comunicação, falhas de software/terceiros etc.). O início e o fim da ocorrência serão notificados.

19. Avisos e comunicações

Os avisos relevantes serão feitos por escrito aos dados de contacto designados. Serão considerados recebidos no mesmo dia, se eletrónicos, e em 7 dias, se postais, salvo prova em contrário. Nas comunicações eletrónicas, ambas as Partes zelarão pela segurança dos seus sistemas.

20. Uso do Software e sistemas de informação

a) Software do Cofre

  • Acesso remoto limitado à finalidade do Contrato; proibida sua cessão, salvo mandato legal ou auditorias.
  • Guarda das credenciais pelo Cliente; responsabilidade pelo seu uso.
  • Requisitos técnicos: ligação à Internet e navegadores atuais; o Cofre poderá indicar ajustes ou paragens de manutenção.
  • Segurança: aplicação de medidas razoáveis (TLS, controle de acesso, cópias de segurança etc.).
  • Ligação bancária (AIS/PIS) e outras integrações: opcionais, prestadas por terceiros autorizados sob seus próprios termos. O Cliente aceita que sejam partilhados os dados estritamente necessários para a prestação.

b) Software do Cliente

  • O Cliente fornecerá ao Cofre o acesso e as licenças necessárias, assumindo os custos associados.
  • O Cliente será responsável pela operacionalidade do ambiente e por qualquer trabalho adicional decorrente de incidências no seu software.

21. Restrições na contratação de pessoal

Durante a vigência do Contrato e até 6 meses após seu término, nenhuma das Partes contratará pessoal da outra Parte que tenha participado diretamente nos serviços sem consentimento prévio. Em caso de infração, poderá ser exigida uma compensação equivalente a seis meses do salário bruto do profissional.

22. Cessão do Contrato

A cessão do Contrato requer consentimento por escrito, salvo reorganização societária do Cofre (p. ex., fusão ou cisão) ou transmissão da unidade de negócio, caso em que a cessão poderá ser realizada ao novo titular.

23. Integralidade do acordo, lei aplicável e jurisdição

Este Contrato substitui acordos anteriores sobre o mesmo objeto. Rege-se pela legislação espanhola. Para qualquer controvérsia, as Partes se submetem aos Juízos e Tribunais da sede social do Cofre (Cartagena, Murcia), salvo norma imperativa em contrário.

24. Regras de interpretação e prioridade documental

  1. Acordo de Subcontratante do Tratamento (DPA).
  2. Proposta de Serviços (Especificações e Proposta Económica).
  3. Estes Termos e Condições.
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